


A Câmara Municipal da Maia e o Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto decidiram celebrar um Protocolo de Colaboração tendo em vista a prossecução de interesses comuns.
- Assim, e considerando
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- O trabalho de cooperação com os PALOP desenvolvido pela Câmara Municipal da Maia no âmbito do que habitualmente se costuma designar por cooperação descentralizada;
- As possíveis novas frentes de trabalho em que há necessidade de utilizar o know-how de instituições especializadas em África:
- O interesse do Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto e da Câmara Municipal da Maia em colaborarem, analisarem e intervirem em processos de transformação da realidade africana e em ter parceiros diversificados para a coordenação e execução de diversos projectos;
- E considerando, por último, a proximidade geográfica entre as duas instituições.
Neste sentido, o Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto e a Câmara Municipal da Maia acordam o seguinte:
- Primeiro
- O Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto compromete-se a colaborar com a Câmara Municipal da Maia na organização de seminários e colóquios, conceder apoio técnico na preparação de missões empresariais que o Município da Maia venha a levar a cabo em África, bem como na elaboração de estudos e projectos relacionados com as potencialidades económicas dos municípios ou regiões nos quais se venham a realizar as referidas missões
- Segundo
- Em contrapartida, ao abrigo deste acordo, a Câmara Municipal da Maia compromete-se a atribuir, no mês de Dezembro de cada ano, o montante de 7.500 euros (sete mil e quinhentos euros) ao Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto destinado a comparticipar projectos de investigação em África.
- Terceiro
- Ambas as partes comprometem-se igualmente a candidatar-se a programas europeus que visem a atribuição de fundos comunitários tendo em vista a elaboração de projectos de desenvolvimento em África.
- Quarto
- As duas partes comprometem-se a reunir todos os anos no decorrer do mês de Outubro por forma a avaliar o trabalho desenvolvido nesse ano e a preparar um plano de actividades para o ano seguinte.
- Quinto
- O presente Acordo entrará em vigor na data da sua assinatura, por um período de vigência de três anos, podendo cessar quando uma das partes contratantes assim o entender, no final de cada ano vigente e com aviso prévio de três meses.
ASSINADO NOS PAÇOS DO CONCELHO DA MAIA AOS 17 DE DEZEMBRO DE 2008.





