Critérios para publicação

  • A Africana Studia só publica trabalhos inéditos.
  • A Africana Studia aceita trabalhos científicos de qualquer área de investigação cuja temática seja África e sociedades africanas.
  • Os trabalhos só poderão ser aceites em português, inglês ou francês.
  • Africana Studia é uma revista de acesso aberto que visa promover a divulgação e o debate da investigação científica. Todos os artigos aceitos são, portanto, publicados gratuitamente para autores e editores.
  • Como revista de referência, as edições da Africana Studia são obrigatoriamente enviadas para o sistema de Bibliotecas Públicas Portuguesas (Biblioteca Nacional - Lisboa; BPMP - Porto; BUC, Coimbra).

 

Normas para apresentação de originais 

  • Os originais devem chegar no programa WORD para Windows ao seguinte endereço eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. e Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. 
  • Os originais devem vir acompanhados pela identificação do autor (nome, instituição e contactos)
  • O corpo de letra deverá ser em fonte Arial ou Times New Roman. Tamanho: 12 pontos para o corpo do texto e 10 pontos para as notas. Espaço entre linhas: 1,5.
  • As imagens (mapas, quadros, figuras, fotografias, etc.) devem ser numeradas de 01 em diante. A localização de cada imagem no texto deve ser indicada pelo autor. As imagens devem ser entregues em ficheiros individuais (com a extensão XLS para ficheiros Excel ou JPEG, TIFF ou EPS). As imagens devem ter no mínimo 10 x 6 cm com 1200 x 800 pixel (300 dpi).
  • Os artigos terão no máximo 50.000 caracteres, incluindo espaços, notas e bibliografia (não serão contadas as imagens).
  • Cada artigo será acompanhado de resumos em duas línguas escolhidas do seguinte conjunto: português e/ou inglês e/ou francês e/ou árabe. Cada resumo não poderá ultrapassar um máximo de 1.000 caracteres do alfabeto latino. O resumo deverá incluir um conjunto de palavras-chave (máximo de quatro).
  • As recensões não poderão exceder os 25.000 caracteres.

 

Normas de revisão e citação bibliográfica 

  • Os autores terão a possibilidade de rever provas dos seus trabalhos.
  • Os autores comprometem-se a devolver as provas uma semana após o seu envio. Em caso de indisponibilidade, deverão declarar por escrito que prescindem dessa revisão de autor.
  • As referências a autores, no texto, seguem a norma (autor, ano: página).
    • Exemplo: (Rodrigues, 2000: 15)
  • Se houver uma referência a um mesmo autor no mesmo ano, este deve ser acrescido de uma letra minúscula.
    • Ex: (Rodrigues, 2000a: 15).
  • Se a referência citada for de vários autores ficará:
    • (Rodrigues et al., 2000: 15).
  • As transcrições deverão ser em itálico, assim como quaisquer vocábulos em língua estrangeira.
  • As notas de rodapé e outras deverão limitar-se a informações complementares de interesse substantivo, não ultrapassando cinco linhas em corpo 10.
  • A lista das Referências Bibliográficas será colocada no fim do artigo e deverá conter apenas as referências introduzidas no texto, listando-as por ordem alfabética e por ordem cronológica crescente quando forem do mesmo autor.
  • A bibliografia deve seguir os seguintes exemplos:
  • Livros: Rodrigues, Carlos (2001), Os novos poderes em África, Porto: Campo das Letras.
  • Colectâneas: Rodrigues, Carlos, Matos, A. e Silva, António, orgs. (2002), Os novos poderes em África, Porto: Campo das Letras.
  • Artigos em revistas: Rodrigues, Carlos (2001), Os novos poderes em África, Africana Studia, nº (ou vol.) 8, págs. 12 a 35.
  • Artigos/capítulos em colectâneas: Matos, A. (2002), Os novos políticos africanos. In: Rodrigues, Carlos, Matos, A. e Silva, António (orgs.), Os novos poderes em África, Porto: Campo das Letras.
  • As traduções deverão indicar sempre que possível o ano da primeira publicação.
  • Nas Referências Bibliográficas eletrónicas deverá indicar-se sempre o site/path, a data do artigo e a data da consulta
    • Ex. Portal da Língua Portuguesa, 2011. Vocabulário ortográfico do português [Em linha]. [Consult.21mar.2012].
    • Disponível em: http://portaldalinguaportuguesa.org
  • As referências das fontes primárias deverão vir em notas de rodapé e começar pelo acrónimo do arquivo/instituição, seguindo-se as unidades de arquivo numa ordem do geral ao particular.
  • Exemplo:
    • AHU, maço 1665.1 – Governo de Angola, SNI, Nota nº 136, 02-01-1935
  • Os acrónimos deverão ser desdobrados na lista das Referências Bibliográficas.

 

Após a publicação, os direitos de autor passam a ser pertença da Africana Studia.

As imagens, no caso de serem originais e enviadas por via postal, serão devolvidas se assim for explicitado pelos autores.

 

  

O Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto (CEAUP) é uma organização de investigação e cooperação multidisciplinar formada em 10 de Novembro de 1997. Reúne investigadores, docentes e estudantes de instituições nacionais e internacionais.

Inclui três campos de atividade:

  1. Uma Unidade de pesquisa financiada pela FCT desde 1999. Esta I&D abrange várias áreas científicas, sobretudo das ciências sociais e humanas, e desenvolve investigação teórica e aplicada sobre África.
  2. Uma sociedade científica que colabora com a FLUP na organização e lecionação de cursos em Estudos Africanos, promove o intercâmbio internacional entre docentes e organiza encontros académicos.
  3. Uma atividade de ONGD  direcionada para a elaboração e cooperação em projetos de desenvolvimento e de Educação para o Desenvolvimento, enquadrados em parcerias com instituições nacionais e internacionais operando em África.

O CEAUP publica regularmente a revista interdisciplinar Africana Studia, as séries monográficas “Estudos Africanos”, “Experiencias de África” e “CEAUP Series on Africa (eds. Peter Lang)”.

 

Art.º 1.°

Denominação e sede

O Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto, adiante designado abreviadamente como C.E.A.U.P., é uma associação de natureza científica, com sede na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Via Panorâmica, freguesia de Massarelos, concelho do Porto.

 

Art.º 2.°

Natureza

O C.E.A.U.P. é uma instituição privada, sem fins lucrativos, pautada pela liberdade de criação e atuação, não prosseguindo quaisquer fins partidários, confessionais ou corporativos.

 

Art.º 3.°

Fim

O C.E.A.U.P. tem como fim promover a investigação e o estudo sobre África e a cooperação científica com os países africanos.

 

Art.º 4.°

Objetivos

São objetivos principais do C.E.A.U.P., na sua linha de atuação:

a) a publicação regular de uma revista de investigação e debate;

b) o apoio à publicação e edição de estudos e investigações de reconhecida qualidade;

c) a organização de debates, conferências, seminários e encontros;

d) a criação de um centro de documentação e de uma biblioteca especializados;

e) a promoção de atividades de formação científica e cultural;

f) a promoção de atividades de dinamização cultural;

g) a promoção de estágios e intercâmbios entre investigadores e a cooperação com os países africanos.

 

Art.º 5.°

Sócios e quotas

1. Podem ser sócios do C.E.A.U.P. as pessoas singulares que se interessem pela investigação e o estudo sobre África e pela cooperação com os países africanos e que estejam de acordo com os objetivos fixados nos presentes Estatutos.

2. Os sócios são propostos por qualquer associado e admitidos pela Assembleia Geral.

3. Os sócios estão obrigados ao pagamento de uma quota anual cujo valor será fixado pela Assembleia Geral.

4. O não pagamento da quota por um período igual ou superior a dois anos determina a cessação da qualidade de sócio.

 

Artigo 6.º

Direitos do associado

São direitos do associado:

a) Participar nas assembleias gerais e em todas as atividades do C.E.A.U.P.;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do C.E.A.U.P.;

c) Ser mantido ao corrente das atividades do C.E.A.U.P..

 

Artigo 7.º

Deveres do associado

São deveres do associado:

a) Cumprir os presentes estatutos;

b) Cooperar nas atividades do C.E.A.U.P.;

c) Contribuir para o bom funcionamento do C.E.A.U.P.;

d) Não usar indevidamente o nome do C.E.A.U.P., comprometendo-o em iniciativas sem consulta prévia da Direção;

e) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que for eleito.

 

Art.º 8.°

Órgãos

1. São órgãos do C.E.A.U.P.: a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 anos.

 

Art.º 9.°

Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios do C.E.A.U.P..

2. A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, formada por um Presidente, um Secretário e um Vogal.

3. Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da associação;

b) Admitir novos sócios e decidir sobre a sua expulsão;

c) Aprovar o plano de atividades e orçamento elaborados pela Direção;

d) Aprovar o relatório de atividades e as contas apresentados pela Direção;

e) Aprovar a alteração dos estatutos do C.E.A.U.P.;

f) Aprovar o regulamento interno da Assembleia Geral;

g) Apreciar os atos da Direção;

h) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Associação.

4. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano para aprovar o plano de atividades e orçamento, bem como o relatório de atividades e as contas.

5. A Assembleia poderá também reunir a pedido da Direcção ou de um conjunto de associados não inferior à quinta parte da sua totalidade.

6. A convocatória é feita pela Mesa da Assembleia Geral, com a antecedência mínima de oito dias e por meio de correio eletrónico, dela constando o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem de trabalhos.

7. A pedido expresso e justificado do associado, pode a convocatória ser feita por outro meio que não o correio eletrónico.

8. São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem de trabalhos, salvo se todos os associados comparecerem à reunião e todos concordarem com o aditamento.

9. A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem pelo menos metade dos seus associados. Em segunda convocação, a Assembleia funcionará com plenos poderes, com os associados presentes.

10. As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.

 

Art.º 10.°

Direção

1. A Direção é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.

2. Compete à Direção:

a) Elaborar e executar o plano de atividades e o orçamento;

b) Elaborar o relatório de atividades e as contas e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;

c) Manter os associados ao corrente das atividades do C.E.A.U.P..

d) Propor à Assembleia Geral a expulsão de sócios cujo comportamento prejudique gravemente a Associação;

e) Representar o C.E.A.U.P..

3. A Direção deverá reunir pelo menos uma vez por mês, por convocatória do seu Presidente.

4. A Direção só pode deliberar estando presente a maioria dos seus titulares.

5. As deliberações da Direção são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.

6. Nas operações de tesouraria e bancárias, o C.E.A.U.P. é obrigado pela assinatura de dois membros da direção.

 

Art.º 11.°

Conselho Fiscal

1. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Vogal.

2. Compete ao Conselho Fiscal apreciar anualmente as contas da Associação.

3. O Conselho Fiscal é convocado pelo seu Presidente, devendo reunir pelo menos uma vez por ano.

4. O Conselho Fiscal só pode deliberar estando presente a maioria dos seus titulares, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.

 

Art.º 12.º

Património e receitas

O património e as receitas do C.E.A.U.P. são os que resultam das quotas e outras contribuições dos associados, dos subsídios e doações de entidades públicas ou privadas e dos rendimentos das atividades da Associação.

 

 

Art.º 13.°

Disposições finais

O funcionamento do C.E.A.U.P. rege-se pelos presentes Estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral portuguesa.

 UNIDADE I&D CEAUP

Coordenador Científico:

Maciel Santos

 

Comissão Científica:

Ana Maria Guedes - Estatística 

Evá Sebestyén - Antropologia 

Francisco Topa - Estudos Literários 

José Ramiro Pimenta - Geografia

Subcategorias

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Apoio

Unidade I&D integrada no projeto com referência UIDB/00495/2020 (DOI 10.54499/UIDB/00495/2020) e UIDP/00495/2020.

 

Contactos

Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto
Via panorâmica, s/n
4150-564 Porto
Portugal

+351 22 607 71 41
ceaup@letras.up.pt