Regulamento I&D

Capítulo I – Definição e objetivos


Artº 1.º

A Unidade de Investigação e Desenvolvimento Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto, adiante designado por CEAUP-I&D, tem a sua sede na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Via Panorâmica s/n, Porto.

 

Artº 2.º 

 O CEAUP-I&D tem por objetivo fomentar e desenvolver a investigação interdisciplinar, fundamental e aplicada, que toma por objeto realidades africanas, propondo-se nomeadamente:

a) Lançar, desenvolver e integrar projetos de investigação;

b) Divulgar os resultados das investigações realizadas (ou em curso);

c) Organizar encontros científicos, grupos de estudos ou outras iniciativas de natureza similar;

d) Promover intervenções e parcerias em projetos de pesquisa aplicada e de desenvolvimento em realidades africanas;

e) Integrar redes internacionais de estudos africanos.

 

Capítulo II – Os órgãos: composição, eleição e mandatos

Artº 3.º

Os órgãos do CEAUP-I&D são os seguintes:
a) Assembleia Geral de Investigadores.
b) Conselho Científico.
c) Comissão Científica.
d) Coordenador Científico.

 

Assembleia Geral de Investigadores

Artº 4.º 

A Assembleia Geral de Investigadores é composta por todos os investigadores, doutorados e não-doutorados. São considerados investigadores do CEAUP-I&D os registados na Unidade de acordo com os critérios definidos pela FCT.

 

Artº 5.º

A participação dos colaboradores é permitida sem direito a voto.

 

Artº 6.º 

A Assembleia Geral de Investigadores reúne ordinariamente uma vez por ano, podendo também reunir extraordinariamente sob proposta do Presidente da Mesa, ou do Coordenador Científico, ou de pelo menos metade do Conselho Científico, ou de pelo menos um terço dos investigadores da Unidade.

 

Mesa da Assembleia Geral de Investigadores 

Artº 7.º 

A Mesa da Assembleia Geral de Investigadores é composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal.

 

Artº 8.º

A Mesa da Assembleia Geral de Investigadores é eleita em reunião da assembleia geral, com um mandato de dois anos, devendo as listas propostas apresentar suplentes em número igual ao dos efetivos. A composição das listas concorrentes deve ser apresentada à Mesa da Assembleia Geral e disponibilizada aos investigadores até, respectivamente, cinco dias e dois dias antes da data da reunião. É permitido o voto por correspondência escrita endereçada ao CEAUP desde que inequivocamente expresso.

  

Conselho Científico 

Artº 9.º

O Conselho Científico é formado por todos os investigadores doutorados, integrados na Unidade de acordo com os critérios da FCT.

  

Comissão Científica 

Artº 10.º

A Comissão Científica é composta pelo Coordenador Científico e o máximo de quatro investigadores do Conselho Científico, com um mandato de dois anos.

 

Artº 11.º

Os nomes da Comissão Científica são validados pelo Conselho Científico sob proposta do Coordenador Científico. A validação ocorre através da maioria simples dos votos expressos. É permitido o voto por correspondência escrita endereçada ao CEAUP desde que inequivocamente expresso.

  

Coordenador Científico 

Artº 12.º

O Coordenador Científico é eleito em reunião da assembleia geral, com um mandato de dois anos. É permitido o voto por correspondência escrita endereçada ao CEAUP desde que inequivocamente expresso. A composição das listas concorrentes deve ser apresentada à Mesa da Assembleia Geral e disponibilizada aos investigadores até, respectivamente, cinco dias e dois dias antes da data da reunião.

  

Coordenadores de Grupo 

Artº 13.º 

Os Coordenadores de Grupo são eleitos em reunião da assembleia geral pelos elementos do Grupo correspondente, com um mandato de dois anos. É permitido o voto por correspondência escrita endereçada ao CEAUP desde que inequivocamente expresso. A composição das listas concorrentes deve ser apresentada à Mesa da Assembleia Geral e disponibilizada aos investigadores até, respectivamente, cinco dias e dois dias antes da data da reunião.

  

Capítulo III – Os órgãos: funcionamento

 

Assembleia Geral de Investigadores 

Artº 14.º

As convocatórias para a Assembleia Geral de Investigadores serão feitas com pelo menos uma semana de antecedência e das quais conste dia, hora, local e ordem de trabalhos.

 

Artº 15.º

A Assembleia Geral de Investigadores só pode deliberar em primeira reunião se estiver presente a maioria simples dos seus membros efetivos. A Assembleia Geral de Investigadores pode realizar-se com qualquer número de membros, no prazo máximo de uma hora, em segunda reunião, o que deverá constar da convocatória referida no artigo anterior.

 

Artº 16.º

Compete à Assembleia Geral, desde que conste expressamente da ordem de trabalhos:
a) Eleger e destituir os membros da sua própria Mesa.
b) Eleger e destituir o Coordenador Científico.
c) Apreciar o Relatório relativo ao ano findo e o Plano subsequente elaborados pela Comissão Científica.
d) Alterar o regulamento em vigor.

  

Coordenação
Assembleia Geral de Investigadores e Comissão Científica 

Artº 17.º

O Coordenador Científico apresenta anualmente à Assembleia Geral de Investigadores o Relatório relativo ao ano findo e o Plano subsequente elaborados pela Comissão Científica.

 

Conselho Científico e Comissão Científica 

Artº 18.º

Compete ao Conselho Científico:
a) Elaborar e enviar à Comissão Científica propostas de atividades relativas à elaboração do Plano.
b) Apreciar o Relatório relativo ao ano findo e o Plano subsequente elaborados pela Comissão Científica.
c) Avaliar os investigadores admitidos com período probatório pela Comissão Científica.

 

Artº 19.º

O Conselho Científico pode, sob proposta de pelo menos um quinto dos seus membros, deliberar sobre a destituição da Comissão Científica. A destituição ocorre através da maioria simples dos votos expressos. É permitido o voto por correspondência escrita endereçada ao CEAUP desde que inequivocamente expresso.

  

Coordenador Científico e Comissão Científica 

Artº 20.º

O Coordenador Científico tem voto de qualidade na Comissão Científica.

 

Artº 21.º

O Coordenador Científico pode alterar ou destituir a Comissão Científica.

 

Artº 22.º

Compete à Comissão Científica:
a) Administrar e gerir o CEAUP-I&D e seus recursos.
b) Elaborar Relatórios e Planos de atividades, tomando em consideração: as propostas do Conselho Científico; os
pareceres da Comissão de Acompanhamento, nos termos definidos no Regulamento geral da FCT.
c) Aprovar e dissolver grupos de trabalho, tomando em consideração o parecer do Conselho Científico.
d) Aprovar e destituir os coordenadores dos grupos de trabalho do CEAUP-I&D.
e) Deliberar sobre a admissão de investigadores, tomando em consideração as informações do Conselho Científico.
f) Representar institucionalmente o CEAUP-I&D.

 

Artº 23.º

O CEAUP-I&D será obrigatoriamente representado, em termos de tesouraria, pelas assinaturas do Coordenador
Científico e por um membro da Comissão Científica.

  

Coordenadores de Grupo  

Artº 24.º

Todos os investigadores devem pertencer a pelo menos um Grupo de trabalho científico da Unidade I&D.

 

Artº 25.º

Os elementos de cada Grupo de trabalho da Unidade I&D deverão eleger entre si um Coordenador obrigatoriamente aprovado pela Comissão Científica, com um mandato de dois anos, que estabelece a ligação do grupo com a coordenação científica do CEAUP-I&D.

 

Artº 26.º

Compete aos Coordenadores dos Grupos de trabalho:
a) Apresentar à Comissão Científica, no prazo por esta estabelecido, um relatório das atividades desenvolvidas e o plano subsequente.
b) Submeter à Comissão Científica a proposta de execução dos apoios materiais atribuídos ao Grupo de trabalho, ponderando a produtividade e os objetivos previamente definidos no plano de atividades.

 

Artº 27.º

 O Grupo de trabalho pode deliberar sobre a admissão de colaboradores e constituição de redes, em função das estratégias da investigação.

Apoio

Unidade I&D integrada no projeto com referência UIDB/00495/2020 (DOI 10.54499/UIDB/00495/2020) e UIDP/00495/2020.

 

Contactos

Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto
Via panorâmica, s/n
4150-564 Porto
Portugal

+351 22 607 71 41
ceaup@letras.up.pt