波尔图大学非洲研究中心(CEAUP)的非政府组织(NGDO)自2009年以来,获得了葡萄牙发展支持研究所(IPAD)的认可,从2010年至今还是葡萄牙NGDO平台的一部分。 它起源于波尔图大学非洲研究中心研究人员的意愿,他们在比绍,内罗毕,摩洛哥,毛里塔尼亚,莫桑比克和圣多美等地开展工作,将非洲研究与合作促进发展的具体行动结合起来。

因此,波尔图大学非洲研究中心的非政府组织在波尔图大学非洲研究中心的许多领域的研究经验中汲取灵感,旨在了解当地合作伙伴采取行动的地点和方式。

在尊重不同敏感性和世界观的基础上,考虑到对每个非洲国家手段、需求和潜力的全面了解,此非政府组织主要致力于筹集资源和发展技能,使当地人的自治权能够提高、生活条件得以改善。

波尔图大学非洲研究中心在关于发展,生态发展,非洲教育以及农业和水资源管理方面制定了一些行动方针。我们的非政府组织旨在将这项研究资本化,以改善与葡萄牙合作的影响。

波尔图大学非洲研究中心作为一个非政府组织在促成合作发展和促进教育发展领域,与其他非政府组织合作,为项目的开发提供科学和技术支持。根据该指南,我们寻求提高与葡萄牙合作发展项目的质量诊断,实施和评估。

 

波尔图大学非洲研究中心非政府组织提供的服务和主要目标:

  • 对波尔图大学非洲研究中心不同研究领域的合作项目提供技术和科学支持。
  • 诊断合作促进发展领域的项目设计。
  • 与在第三部门工作的其他组织合作,设计合作促进发展领域的项目。
  • 评估合作促进发展领域的项目。
  • 发展合作促进发展领域的项目。
  • 为非政府组织或私营部门的外籍人士设计培训课程。
  • 志愿者培训。
  • 在非营利组织的管理,财务和营销领域定制咨询和培训。
  • 社会营销行动的设计。
  • 咨询葡萄牙公司在非洲的项目实施情况。

Неправительственная организация Центра африканских исследований университета в Порту была признана португальским институтом поддержки развития в 2009 году и с 2010 года является частью платформы португальских неправительственных организации.

Эта организация ( ONGD) появилась по воле исследователей центра африканских исследований университета в Порту м общим присутствием в таких местах как Гвинея Бисау, Найроби, Марокко, Мавритания, Мозамбик и Сан Томе, чтобы объединить исследования в Африке м конкретными действиями по сотрудничеству в целях развития.

Таким образом неправительственная организация центра африканских исследований университета в Порту вдохновляет исследовательский опыт в нескольких областях и старается понять где, как и каким образом местные партнёры могут сотрудничать.

Основанный на уважении, различий в чувствах, культуры, потребностей знания и потенциала каждый африканской нации ONGD в основном занимается привлечением ресурсов и развитием навыков, которые позволяют местному населению улучшить условия жизни. В таких областях как: развитие экологии, образования, информационно пропагандистской деятельности, сельскохозяйственные, рыбные и водные ресурсы являются основными направлениями деятельности Центра африканских исследований университета в Порту, когда неправительственная организация стремится использовать для улучшения сотрудничества.

Центр африканских исследований университета в Порту фокусируется на сотрудничество в области развития образования и дисциплины, когда неправительственная организация проявляет научные и технические поддержки в разработке проектов сотрудничества с другими для улучшения качества диагностики, реализации и оценки проектов португальской координации.

Основные цели и услуги предоставляемые неправительственной организации и центра африканских исследований университета в Порту:

- техническая и научная поддержка проектов и сотрудничество в различных областях исследований.

- диагностика проектов в сотрудничестве в целях развития.

- разработка проектов и сотрудничество в целях развития совместно с другими организациями третьего сектора.

- оценка проектов и сотрудничество в целях развития.

- осуществление проектов и сотрудничество в целях развития.

- индивидуальна подготовка для экспатриантов как из неправительственной организации, так и из частного сектора.

- обучение добровольцев

- индивидуальные консультации и обучение в области управления, финансов и маркетинга некоммерческой организации.

- разработке социальных маркетинговых мероприятий.

- консультации по реализации проектов португальских компании в Африке.

Por iniciativa da investigadora do CEAUP, Eva Sebestyen, teve lugar no dia 13 de novembro de 2018, entre as 14h e as 17h, na sala de Conferências da Biblioteca e Centro de Informação da Academia de Ciências da Hungria (1051 Budapest, rua Arany János 1., II. andar).

Organização e apoios:

Biblioteca e Centro de Informação da Academia de Ciências da Hungria;

Embaixada da República de Angola.

Para visualizar o programa clique aqui.

 

 (fotografias cedidas pela Embaixada de Angola na Hungria)

Editor:

Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto

FLUP – Via Panorâmica s/n 4150-564 Porto 

Email: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

 

Registration Number: 124732

Legal Deposit: 138153/99

ISSN: 0874-2375

Circulation: 300 copies

Frequency: semestral

 

Executive Secretary: Carla Delgado

Layout revision: Henriqueta Antunes

 

Editorial Board

Ana Maria Guedes

Anabela Gonzalez Reis

Augusto Nascimento

Carla Delgado

Celina Silva

Flora Oliveira

Francisco Topa

Jorge Ribeiro

Maciel Santos

Mourad Aty

Rui da Silva

Rui Garrido

 

Scientific Board

Adriano Vasco Rodrigues (CEAUP)

Alexander Keese (U. Genève/CEAUP)

Ana Maria Brito (FLUP)

Augusto Nascimento (FLUL)

Collette Dubois (U. Aix-en- Provence)

Dmitri Bondarenko (Instituto de Estudos Africanos - Moscovo)

Eduardo Costa Dias (CEA-ISCTE)

Eduardo Medeiros (U. Évora)

Emmanuel Tchoutchoua (U. Douala)

Fernando Afonso (Unilab/CEAUP)

Jean Gormo (U. Maroua/CEAUP)

Joana Pereira Leite (CESA-ISEG)

João Garcia (FLUP)

José Carlos Venâncio (U. Beira Interior)

Malyn Newitt (King’s College)

Manuel Rodrigues de Areia (U. Coimbra)

Manzambi V. Fernandes (Faculdade de Letras e Ciências Sociais de Luanda)/ CEAUP)

Martin Rupiya (UNISA - Pretória)

Michel Cahen (IEP—U. Bordéus IV)

Mohammed Nadir (CEAUP)

Nizar Tadjiti (U. Tetouan/CEAUP)

Paul Nugent (U. Edimburgo)

Paulo de Carvalho (Faculdade de Letras e Ciências Sociais de Luanda)

Philip Havik, (IHMT)

Suzanne Daveau (U. Lisboa)

Roland Afungang (CEAUP)

Direção

Presidente: Francisco Topa

Vice-Presidente: Mourad Aty

Tesoureiro: La Salete Coelho

Secretário: Issau Agostinho

Vogal: Rui Garrido

 

Mesa da Assembleia Geral

Presidente: Célia Silva

Secretária: Joana Costa

Vogal: Tânia Neves

 

Conselho Fiscal

Presidente: Maciel Santos

Secretário: Jorge Teixeira

Vogal: Isabel Lourenço

 

Capítulo I – Definição e objetivos


Artº 1.º

A Unidade de Investigação e Desenvolvimento Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto, adiante designado por CEAUP-I&D, tem a sua sede na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Via Panorâmica s/n, Porto.

 

Artº 2.º 

 O CEAUP-I&D tem por objetivo fomentar e desenvolver a investigação interdisciplinar, fundamental e aplicada, que toma por objeto realidades africanas, propondo-se nomeadamente:

a) Lançar, desenvolver e integrar projetos de investigação;

b) Divulgar os resultados das investigações realizadas (ou em curso);

c) Organizar encontros científicos, grupos de estudos ou outras iniciativas de natureza similar;

d) Promover intervenções e parcerias em projetos de pesquisa aplicada e de desenvolvimento em realidades africanas;

e) Integrar redes internacionais de estudos africanos.

 

Capítulo II – Os órgãos: composição, eleição e mandatos

Artº 3.º

Os órgãos do CEAUP-I&D são os seguintes:
a) Assembleia Geral de Investigadores.
b) Conselho Científico.
c) Comissão Científica.
d) Coordenador Científico.

 

Assembleia Geral de Investigadores

Artº 4.º 

A Assembleia Geral de Investigadores é composta por todos os investigadores, doutorados e não-doutorados. São considerados investigadores do CEAUP-I&D os registados na Unidade de acordo com os critérios definidos pela FCT.

 

Artº 5.º

A participação dos colaboradores é permitida sem direito a voto.

 

Artº 6.º 

A Assembleia Geral de Investigadores reúne ordinariamente uma vez por ano, podendo também reunir extraordinariamente sob proposta do Presidente da Mesa, ou do Coordenador Científico, ou de pelo menos metade do Conselho Científico, ou de pelo menos um terço dos investigadores da Unidade.

 

Mesa da Assembleia Geral de Investigadores 

Artº 7.º 

A Mesa da Assembleia Geral de Investigadores é composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal.

 

Artº 8.º

A Mesa da Assembleia Geral de Investigadores é eleita em reunião da assembleia geral, com um mandato de dois anos, devendo as listas propostas apresentar suplentes em número igual ao dos efetivos. A composição das listas concorrentes deve ser apresentada à Mesa da Assembleia Geral e disponibilizada aos investigadores até, respectivamente, cinco dias e dois dias antes da data da reunião. É permitido o voto por correspondência escrita endereçada ao CEAUP desde que inequivocamente expresso.

  

Conselho Científico 

Artº 9.º

O Conselho Científico é formado por todos os investigadores doutorados, integrados na Unidade de acordo com os critérios da FCT.

  

Comissão Científica 

Artº 10.º

A Comissão Científica é composta pelo Coordenador Científico e pelo menos quatro investigadores do Conselho Científico, com um mandato de dois anos.

 

Artº 11.º

Os nomes da Comissão Científica são validados pelo Conselho Científico sob proposta do Coordenador Científico. A validação ocorre através da maioria simples dos votos expressos. É permitido o voto por correspondência escrita endereçada ao CEAUP desde que inequivocamente expresso.

  

Coordenador Científico 

Artº 12.º

O Coordenador Científico é eleito em reunião da assembleia geral, com um mandato de dois anos. É permitido o voto por correspondência escrita endereçada ao CEAUP desde que inequivocamente expresso. A composição das listas concorrentes deve ser apresentada à Mesa da Assembleia Geral e disponibilizada aos investigadores até, respectivamente, cinco dias e dois dias antes da data da reunião.

  

Coordenadores de Grupo 

Artº 13.º 

Os Coordenadores de Grupo são eleitos em reunião da assembleia geral pelos elementos do Grupo correspondente, com um mandato de dois anos. É permitido o voto por correspondência escrita endereçada ao CEAUP desde que inequivocamente expresso. A composição das listas concorrentes deve ser apresentada à Mesa da Assembleia Geral e disponibilizada aos investigadores até, respectivamente, cinco dias e dois dias antes da data da reunião.

  

Capítulo III – Os órgãos: funcionamento

 

Assembleia Geral de Investigadores 

Artº 14.º

As convocatórias para a Assembleia Geral de Investigadores serão feitas com pelo menos uma semana de antecedência e das quais conste dia, hora, local e ordem de trabalhos.

 

Artº 15.º

A Assembleia Geral de Investigadores só pode deliberar em primeira reunião se estiver presente a maioria simples dos seus membros efetivos. A Assembleia Geral de Investigadores pode realizar-se com qualquer número de membros, no prazo máximo de uma hora, em segunda reunião, o que deverá constar da convocatória referida no artigo anterior.

 

Artº 16.º

Compete à Assembleia Geral, desde que conste expressamente da ordem de trabalhos:
a) Eleger e destituir os membros da sua própria Mesa.
b) Eleger e destituir o Coordenador Científico.
c) Apreciar o Relatório relativo ao ano findo e o Plano subsequente elaborados pela Comissão Científica.
d) Alterar o regulamento em vigor.

  

Coordenação
Assembleia Geral de Investigadores e Comissão Científica 

Artº 17.º

O Coordenador Científico apresenta anualmente à Assembleia Geral de Investigadores o Relatório relativo ao ano findo e o Plano subsequente elaborados pela Comissão Científica.

 

Conselho Científico e Comissão Científica 

Artº 18.º

Compete ao Conselho Científico:
a) Elaborar e enviar à Comissão Científica propostas de atividades relativas à elaboração do Plano.
b) Apreciar o Relatório relativo ao ano findo e o Plano subsequente elaborados pela Comissão Científica.
c) Avaliar os investigadores admitidos com período probatório pela Comissão Científica.

 

Artº 19.º

O Conselho Científico pode, sob proposta de pelo menos um quinto dos seus membros, deliberar sobre a destituição da Comissão Científica. A destituição ocorre através da maioria simples dos votos expressos. É permitido o voto por correspondência escrita endereçada ao CEAUP desde que inequivocamente expresso.

  

Coordenador Científico e Comissão Científica 

Artº 20.º

O Coordenador Científico tem voto de qualidade na Comissão Científica.

 

Artº 21.º

O Coordenador Científico pode alterar ou destituir a Comissão Científica.

 

Artº 22.º

Compete à Comissão Científica:
a) Administrar e gerir o CEAUP-I&D e seus recursos.
b) Elaborar Relatórios e Planos de atividades, tomando em consideração: as propostas do Conselho Científico; os
pareceres da Comissão de Acompanhamento, nos termos definidos no Regulamento geral da FCT.
c) Aprovar e dissolver grupos de trabalho, tomando em consideração o parecer do Conselho Científico.
d) Aprovar e destituir os coordenadores dos grupos de trabalho do CEAUP-I&D.
e) Deliberar sobre a admissão de investigadores, tomando em consideração as informações do Conselho Científico.
f) Representar institucionalmente o CEAUP-I&D.

 

Artº 23.º

O CEAUP-I&D será obrigatoriamente representado, em termos de tesouraria, pelas assinaturas do Coordenador
Científico e por um membro da Comissão Científica.

  

Coordenadores de Grupo  

Artº 24.º

Todos os investigadores devem pertencer a pelo menos um Grupo de trabalho científico da Unidade I&D.

 

Artº 25.º

Os elementos de cada Grupo de trabalho da Unidade I&D deverão eleger entre si um Coordenador obrigatoriamente aprovado pela Comissão Científica, com um mandato de dois anos, que estabelece a ligação do grupo com a coordenação científica do CEAUP-I&D.

 

Artº 26.º

Compete aos Coordenadores dos Grupos de trabalho:
a) Apresentar à Comissão Científica, no prazo por esta estabelecido, um relatório das atividades desenvolvidas e o plano subsequente.
b) Submeter à Comissão Científica a proposta de execução dos apoios materiais atribuídos ao Grupo de trabalho, ponderando a produtividade e os objetivos previamente definidos no plano de atividades.

 

Artº 27.º

 O Grupo de trabalho pode deliberar sobre a admissão de colaboradores e constituição de redes, em função das estratégias da investigação.

Page 4 of 4

R&D Supported by

R&D Unit integrated in the project number UIDB/00495/2020 (DOI 10.54499/UIDB/00495/2020) and UIDP/00495/2020.

 

Contacts

Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto
Via panorâmica, s/n
4150-564 Porto
Portugal

+351 22 607 71 41
ceaup@letras.up.pt