Editorial Statute

  • Africana Studia (AS) is a scientific and interdisciplinary journal on Africa and African societies.
  • It is published twice a year.
  • Any publication of articles in Africana Studia must be validated by the Scientific and Editorial Boards, as well as by the internal and external peer-reviewers of the journal.
  • The Editorial Board has the ultimate responsibility for the publishing of all materials, being its decisions made on the basis of the editorial project of each issue and on the information provided by the reviewers involved.
  • The editorial project focus on the organization of a thematic file in each issue. Each file is composed by a set of scientific papers selected to provide the broadest possible view on the state of the art and also to broadcast outputs of research to the scientific community and to African social researchers.
  • Each issue includes at least one interview related with the file which reflects only the points of view of the oral sources.
  • Issues of the Journal can also include experimental and discussion papers under a broad África em Debate section.
  • Each issue also includes reviews and comments on African bibliography and events under the section Notas de Leitura.
  • The editorial of each issue is usually published on page 5 and signed by the Editorial Board or by the co-organisers of the issues.

 

Ethical Norms

Advertising and conflict of interests

The Editorial Board of Africana Studia commit themselves to prevent that any commercial policy has impact or influence on the AS editorial decisions.

This is an International Journal published by the R&D Unit CEAUP. The Editorial Board of AS does not accept advertising other than institutional or the one coming from scientific journals.

 

Reviewing Practices

Every manuscript is blindly evaluated by at least two peer-reviewers on the basis of a standard form provided by the Editorial Board of AS.

Submitted manuscripts are confidential documents and no information concerning them is to be disclosed to anyone other than the respective author or authors, to the reviewers or to other members of the AS Editorial Board. Information disclosed in submitted manuscripts cannot be used in anyone else’s work without the express consent of its authors.

 The reviewer’s information is to be blindly given to the authors within a maximum period of six months after the submission of the manuscript. It will be accompanied by the final decision regarding publication issued by the Editorial Board of AS.

Complaints based on ethical grounds regarding published articles oblige the Editorial Board of AS to contact the author or authors and may also lead to further communications to institutions and research bodies.

 

Articles – Submission and publishing requirements

Authors are all those who have made significant contributions to the papers submitted. Therefore, if the paper has more than one author, all must be identified as co-authors. Those who have contributed in a smaller degree to articles should also be identified.

All authors are committed to present only original works.  In the case they have used their own previous work and/or works of others, these ones should be appropriately cited or quoted. 

No paper will be published if it does not include sufficient references to allow others to validate the provided information.

Information from private or oral sources must not be used or reported without explicit permission from its sources.

Authors are committed to inform the Editorial Board about the mistakes or inappropriate statements included in their proposals so that these can be corrected before publishing or, eventually, in forthcoming issues.

Authors are committed to explicit the sources of the financial support they have used to produce their scientific outputs in case it may bias the information disclosed.

 

Interviews and publication of oral sources

The published interviews follow the pattern internationally accepted by the Associations of Oral History.

No interview will ever be published without proper revision and consent of the interviewed. The consent must also include the headlines and subtitles of each published interview.

 

Book Reviews and other Reports

Book reviewers must abide by a standard form in order to provide accurate and objective reviews of books and papers.

Reports of Scientific Events reflect the author’s own point of view. Complaints based on ethical grounds regarding reports oblige the Editorial Board of AS to contact the author or authors and may also lead to further communications to institutions and research bodies.

 

Non peer reviewed sections

The non peer reviewed sections of the Africana Studia are the Entrevista (Interview) and Notas de Leitura (Reviewers’ Notes).

 

Images and Graphic Layout

The Editorial Board is responsible for all the published images and for the graphic layout of each number of the Journal.

La ONGD del Centro de Estudios Africanos de la Universidad de Oporto (CEAUP) está reconocida por el Instituto Portugués de Apoyo al Desarrollo (IPAD) desde 2009 y es parte de la plataforma de las ONGD’s portuguesas desde 2010.

Nació de la voluntad de los investigadores del CEAUP con presencia común en lugares como: Bissau, Nairobi, Marruecos, Mauritania, Mozambique y São Tomé de vincular la investigación sobre África a acciones concretas de cooperación para el desarrollo.

La ONGD del CEAUP se inspira de la experiencia de los investigadores del CEAUP en varias áreas y procurar entender dónde y con qué interlocutores locales intervenir.

Basado en el respeto por las diferentes sensibilidades y a la comprensión del mundo y desde un profundo conocimiento de los medios, necesidades y potencialidades de cada nación africana, esta ONGD se compromete principalmente a la recaudación de recursos y en el desarrollo de aptitudes que permitan a las populaciones locales una mayor autonomía e una mejora de las condiciones de vida. 

Áreas como el desarrollo, desarrollo ecológico, educación, recursos agrícolas o de pesca, recursos hídricos y la abogacía son las principales líneas de actuación del CEAUP, donde nuestra ONGD busca capitalizar a fin de mejorar el impacto de la cooperación portuguesa.

El CEAUP se posiciona en los ámbitos de Cooperación para el Desarrollo y la Educación para el Desarrollo, como una ONGD de apoyo científico y técnico al desarrollar proyectos en asociación con otras ONGDs, con el propósito de mejorar la calidad de diagnóstico, implementación y evaluación de proyectos de cooperación portuguesa.

 

Principales objetivos e servicios prestados por nuestra ONGD del CEAUP:

  • Asistencia técnica y científica a los proyectos de cooperación del CEAUP.
  • Diagnóstico para la elaboración de proyectos de cooperación para el desarrollo.
  • Preparación de proyectos de cooperación para el desarrollo en asociación con otros organismos del tercer sector.
  • Evaluación de proyectos de cooperación para el desarrollo.
  • Implementación de proyectos de cooperación para el desarrollo.
  • Elaboración de cursos de formación para los expatriados tanto de ONGs como del sector privado.
  • Formación de voluntarios.
  • Asesoramiento y formaciones ajustadas en las áreas de gestión, finanzas y marketing de organizaciones sin fines de lucro.
  • Diseño de medidas de marketing social.
  • Consultoría en la ejecución de proyectos de empresas portuguesas en África.

A ONGD do Centro da Estudos Africanos da Universidade do Porto (CEAUP) é reconhecida pelo Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD) desde 2009 e faz parte da Plataforma das ONGD´s portuguesas, desde 2010.  

Nasceu da vontade dos investigadores do CEAUP, com presença comum em lugares como Bissau, Nairobi, Marrocos, Mauritânia, Moçambique e São Tomé, de aliar a investigação sobre África a acções concretas de cooperação para o desenvolvimento.

A ONGD do CEAUP inspira-se, assim, na experiência de investigação do CEAUP em diversas áreas e procura perceber onde, como e com que parceiros locais intervir.

Com base no respeito pelas diferenças de sensibilidades e de entendimentos do mundo, e partindo do conhecimento aprofundado dos meios, carências e potencialidades de cada nação africana, esta ONGD empenha-se sobretudo na angariação de recursos e no desenvolvimento de aptidões que permitam às populações locais uma maior autonomia e um melhoramento das condições de vida.

Os estudos sobre  o desenvolvimento, o eco-desenvolvimento, a educação em África e a gestão dos recursos agrícolas e  hídricos são algumas linhas de actuação do CEAUP, que a nossa ONGD procura capitalizar para melhorar o impacto da cooperação portuguesa.

O CEAUP posiciona-se, nas áreas de Cooperação para o Desenvolvimento e de Educação para o Desenvolvimento, como uma ONGD de apoio científico e técnico ao desenvolvimento de projectos em associação com outras ONGDs, com o objectivo de melhorar a qualidade do diagnóstico, implementação e avaliação dos projectos da cooperação portuguesa.

 

Principais objectivos e serviços prestados pela  ONGD do CEAUP:

  • Apoio técnico e científico aos projectos de cooperação, nas várias áreas de investigação do CEAUP.
  • Diagnóstico para elaboração de projectos de cooperação para o desenvolvimento.
  • Elaboração de projectos de cooperação para o desenvolvimento, em associação com outras organizações do terceiro sector.
  • Avaliação de projectos de cooperação para o desenvolvimento.
  • Implementação de projectos de cooperação para o desenvolvimento.
  • Elaboração de formações à medida para expatriados quer de ONGs, quer do sector privado.
  • Formação de voluntários.
  • Consultoria e formações à medida nas áreas da gestão, finanças e marketing da organizações sem fins lucrativos.
  • Desenho de acções de marketing social.
  • Consultoria na implementação de projectos de empresas portuguesas em África. 

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All authors are committed to present only original works.  In the case they have used their own previous work and/or works of others, these ones should be appropriately cited or quoted. 

No paper will be published if it does not include sufficient references to allow others to validate the provided information.

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Interviews and publication of oral sources

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Non peer reviewed sections

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( مركز الدراسات الافريقية) تم الاعتراف بالمنظمة غير الحكومية التابعة لمركز الدراسات الأفريقية بجامعة بورتو 

منذ عام 2009 وهو جزء من برنامج المنظمات غير الحكومية (م ب د ت) من قبل المعهد البرتغالي لدعم التنمية

البرتغالية منذ عام  2010

وقد ولدت من إرادة الباحثين مركز الدراسات الافريقية لجامعة بورطو ، مع وجود مشترك  في أماكن مثل بيساو،

نيروبي، المغرب، موريتانيا، موزامبيق وساو تومي، على الجمع بين البحوث في أفريقيا إلى اتخاذ إجراءات

ملموسة من التعاون من أجل التنميةالبحثية.

(م ب د ت  و (م د ا  ج ب ) )  مستوحاة من تجارب  العديد من المجالات وتسعى إلى فهم أين وكيف يتعاون الشركاء

المحليون .

على أساس احترام الاختلافات في الحساسيات والتفاهم في العالم، وبناء على معرفة متعمقة من وسائل الإعلام،

واحتياجات وإمكانات كل دولة أفريقية، وتشارك هذه المنظمات غير الحكومية بشكل رئيسي في زيادة الموارد

وتطوير المهارات التي تمكن السكان المحليين استقلالية أكبر وظروف معيشية أفضل.

إن الدراساتحول التنمية ، والتنمية الإيكولوجية ، والتعليم في إفريقيا وإدارة الموارد الزراعية والمائية هي بعض

خطوط العمل مركز الدراسات الافريقية  لجامعة بورطو ،والتي تسعى المنظمات غير الحكومية إلى الاستفادة منها

لتحسين اثر  التعاون البرتغالي .

يدرس م د ا ج ب  مجالات التعاون التنموي وتنمية التعليم  من اجل  التنمية ،هي منظمة غير حكومية تقدم الدعم

العلمي والتقني لتطوير المشاريع بالتعاون مع المنظمات غير الحكومية الأخرى ، بهدف تحسين جودة التشخيص

والتنفيذ تقييم مشاريع التعاون البرتغالية.

الأهداف والخدمات الرئيسية التي تقدمها   المنظمة الغير الحكومية   و مركز الدراسات الافريقية لجامعة بورطو :

- الدعم الفني والعلمي لمشاريع التعاون في مختلف مجالات البحث في المركز الدراسات الافريقية  لجامعة بورطو

- تشخيص لمشاريع التعاون التنموي.

- تطوير مشاريع التعاون التنموي بالاشتراك مع منظمات أخرى في القطاع الثالث.

- .تقييم مشاريع التعاون التنموي.

- .تنفيذ مشاريع التعاون التنموي.

- .إعداد تدريب مخصص للوافدين من كل من المنظمات غير الحكومية والقطاع الخاص. 

- تدريب المتطوعين.

- تقديم الاستشارات والتدريب حسب الطلب في مجالات الإدارة والتمويل والتسويق للمنظمات غير الربحية.

- تصميم إجراءات التسويق الاجتماعي.

- الاستشارات في تنفيذ مشاريع الشركات البرتغالية في أفريقيا.

L’ONGD du Centre d’Études Africains de l’Université de Porto (CEAUP) est reconnue par l’Institution Portugais d’Appui au Développent (IPAD) dès 2009 et intègre la Plateforme des ONG portugaises dès 2010.

Elle est née d’après l’initiative des chercheurs du CEAUP, actifs à Bissau, Nairobi, Maroc, Mauritanie, Mozambique et São Tomé, pour articuler la recherche sur l’Afrique avec des actions concrètes de coopération pour le développement. Cette ONG-ci s’inspire de la large expérience du CEAUP afin de comprendre où, comment, et avec qui intervenir localement.

Elle se dédie au recueil de fonds et au développement des capacités des populations envisageant une autonomie plus grande et l’amélioration de leurs conditions de vie puisque les activités de cette ONGD s’inscrivent dans le respect des différentes sensibilités et visions du monde tout aussi bien que dans la connaissance des moyens, des besoins et du potentiel de chaque pays africain.

Les lignes d’action majeurs de la coopération du CEAUP sont le développement, l’écodéveloppement, l’éducation en Afrique, la gestion des ressources agricoles et hydriques, l’advocacy que notre ONG cherche à capitaliser de façon à renforcer l’impact positif de la coopération portugaise.

Le CEAUP agit, dans les domaines de la Coopération pour le Développent et de l’Éducation pour le Développent en tant qu’ONGS de soutien scientifique et technique adressée à l’implémentation de projets en association avec d’autres ONGD’s, pour contribuer à l’établissement d’un diagnostic plus performant des projets de coopération portugaise.

Objectifs et services majeurs de l’ONGD du CEAUP:

  • Soutien technique et scientifique aux projets de coopération du CEAUP.
  • Diagnostic des projets de coopération pour le développement.
  • Mise en place de projets de coopération pour le développement en partenariat avec d’autres organisations du troisième secteur.
  • Evaluation de projets de coopération pour le développement
  • Préparation d’activités de formation adressées aux expatriés appartenant ou non à des ONGD’s.
  • Formation d’agents de volontariat.
  • Service de consultation et formation dans les domaines de la gestion, finances et marketing des organisations à but non-profitable.
  • Planning actions de marketing social.
  • Services de consultation pour les entreprises portugaises en Afrique.

The NGDO of the Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto (CEAUP) has been accredited by the Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD) since 2009 and has been part of the Platform of Portuguese NGDOs since 2010.

It arose from the will of the CEAUP researchers, working in places like Bissau, Nairobi, Morocco, Mauritania, Mozambique and São Tomé, to combine research on Africa with specific actions of cooperation for development.

Therefore, CEAUP’s  NGDO takes inspiration in the CEAUP’s research experience in a number of areas and aim at understanding where, how and with which local partners to take action.

On the basis of the respect for the different sensitivities and worldviews, and having into account the thorough knowledge of the means, needs, and potentialities of each African nation, this NGDO commits itself mainly to raise resources and to develop skills that will allow the local populations a raising autonomy and better living conditions.

Research studies  on development, eco-development,  education in Africa and the management of  agricultural and water resources are some of the acting lines of CEAUP.  Our NGDO seeks to capitalize this research in order  to improve the impact of the Portuguese cooperation.     

CEAUP positions itself, in the fields of Cooperation for Development and Education for Development, as an NGDO that, in association with other ONGS, provides scientific and technical support to the development of projects. With this guideline we seek to improve the quality of the diagnostic, the implementation and the assessment of the projects developed by the Portuguese cooperation.

Main aims and services provided by our CEAUP NGDO:

  • Technical and scientific support to the cooperation projects on the different CEAUP fields of research.
  • Diagnostic for the design of projects in the area of cooperation for development.
  • Design of projects in the area of cooperation for development, in association with other organizations working in the third sector.
  • Assessment of projects in the area of cooperation for development.
  • Development of of projects in the area of cooperation for development.
  • Design of training courses customized for expats from NGOs or from the private sector.
  • Volunteer training.
  • Customized consulting and training in the fields of management, finance and marketing of non-profit organizations.
  • Design of social marketing actions.
  • Consulting on the implementation of projects by Portuguese companies in Africa.

Art.º 1.°

Denominação e sede

O Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto, adiante designado abreviadamente como C.E.A.U.P., é uma associação de natureza científica, com sede na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Via Panorâmica, freguesia de Massarelos, concelho do Porto.

 

Art.º 2.°

Natureza

O C.E.A.U.P. é uma instituição privada, sem fins lucrativos, pautada pela liberdade de criação e atuação, não prosseguindo quaisquer fins partidários, confessionais ou corporativos.

 

Art.º 3.°

Fim

O C.E.A.U.P. tem como fim promover a investigação e o estudo sobre África e a cooperação científica com os países africanos.

 

Art.º 4.°

Objetivos

São objetivos principais do C.E.A.U.P., na sua linha de atuação:

a) a publicação regular de uma revista de investigação e debate;

b) o apoio à publicação e edição de estudos e investigações de reconhecida qualidade;

c) a organização de debates, conferências, seminários e encontros;

d) a criação de um centro de documentação e de uma biblioteca especializados;

e) a promoção de atividades de formação científica e cultural;

f) a promoção de atividades de dinamização cultural;

g) a promoção de estágios e intercâmbios entre investigadores e a cooperação com os países africanos.

 

Art.º 5.°

Sócios e quotas

1. Podem ser sócios do C.E.A.U.P. as pessoas singulares que se interessem pela investigação e o estudo sobre África e pela cooperação com os países africanos e que estejam de acordo com os objetivos fixados nos presentes Estatutos.

2. Os sócios são propostos por qualquer associado e admitidos pela Assembleia Geral.

3. Os sócios estão obrigados ao pagamento de uma quota anual cujo valor será fixado pela Assembleia Geral.

4. O não pagamento da quota por um período igual ou superior a dois anos determina a cessação da qualidade de sócio.

 

Artigo 6.º

Direitos do associado

São direitos do associado:

a) Participar nas assembleias gerais e em todas as atividades do C.E.A.U.P.;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do C.E.A.U.P.;

c) Ser mantido ao corrente das atividades do C.E.A.U.P..

 

Artigo 7.º

Deveres do associado

São deveres do associado:

a) Cumprir os presentes estatutos;

b) Cooperar nas atividades do C.E.A.U.P.;

c) Contribuir para o bom funcionamento do C.E.A.U.P.;

d) Não usar indevidamente o nome do C.E.A.U.P., comprometendo-o em iniciativas sem consulta prévia da Direção;

e) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que for eleito.

 

Art.º 8.°

Órgãos

1. São órgãos do C.E.A.U.P.: a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 anos.

 

Art.º 9.°

Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios do C.E.A.U.P..

2. A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, formada por um Presidente, um Secretário e um Vogal.

3. Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da associação;

b) Admitir novos sócios e decidir sobre a sua expulsão;

c) Aprovar o plano de atividades e orçamento elaborados pela Direção;

d) Aprovar o relatório de atividades e as contas apresentados pela Direção;

e) Aprovar a alteração dos estatutos do C.E.A.U.P.;

f) Aprovar o regulamento interno da Assembleia Geral;

g) Apreciar os atos da Direção;

h) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Associação.

4. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano para aprovar o plano de atividades e orçamento, bem como o relatório de atividades e as contas.

5. A Assembleia poderá também reunir a pedido da Direcção ou de um conjunto de associados não inferior à quinta parte da sua totalidade.

6. A convocatória é feita pela Mesa da Assembleia Geral, com a antecedência mínima de oito dias e por meio de correio eletrónico, dela constando o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem de trabalhos.

7. A pedido expresso e justificado do associado, pode a convocatória ser feita por outro meio que não o correio eletrónico.

8. São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem de trabalhos, salvo se todos os associados comparecerem à reunião e todos concordarem com o aditamento.

9. A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem pelo menos metade dos seus associados. Em segunda convocação, a Assembleia funcionará com plenos poderes, com os associados presentes.

10. As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.

 

Art.º 10.°

Direção

1. A Direção é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.

2. Compete à Direção:

a) Elaborar e executar o plano de atividades e o orçamento;

b) Elaborar o relatório de atividades e as contas e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;

c) Manter os associados ao corrente das atividades do C.E.A.U.P..

d) Propor à Assembleia Geral a expulsão de sócios cujo comportamento prejudique gravemente a Associação;

e) Representar o C.E.A.U.P..

3. A Direção deverá reunir pelo menos uma vez por mês, por convocatória do seu Presidente.

4. A Direção só pode deliberar estando presente a maioria dos seus titulares.

5. As deliberações da Direção são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.

6. Nas operações de tesouraria e bancárias, o C.E.A.U.P. é obrigado pela assinatura de dois membros da direção.

 

Art.º 11.°

Conselho Fiscal

1. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Vogal.

2. Compete ao Conselho Fiscal apreciar anualmente as contas da Associação.

3. O Conselho Fiscal é convocado pelo seu Presidente, devendo reunir pelo menos uma vez por ano.

4. O Conselho Fiscal só pode deliberar estando presente a maioria dos seus titulares, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.

 

Art.º 12.º

Património e receitas

O património e as receitas do C.E.A.U.P. são os que resultam das quotas e outras contribuições dos associados, dos subsídios e doações de entidades públicas ou privadas e dos rendimentos das atividades da Associação.

 

 

Art.º 13.°

Disposições finais

O funcionamento do C.E.A.U.P. rege-se pelos presentes Estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral portuguesa.

Capítulo I – Definição e objetivos
Artº 1.º - A Unidade de Investigação e Desenvolvimento Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto, adiante designado por CEAUP-I&D, tem a sua sede na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Via Panorâmica s/n, Porto.

Artº 2.º - O CEAUP-I&D tem por objetivo fomentar e desenvolver a investigação interdisciplinar, fundamental e aplicada, que toma por objeto realidades africanas, propondo-se nomeadamente:

a) Lançar, desenvolver e integrar projetos de investigação;

b) Divulgar os resultados das investigações realizadas (ou em curso);

c) Organizar encontros científicos, grupos de estudos ou outras iniciativas de natureza similar;

d) Promover intervenções e parcerias em projetos de pesquisa aplicada e de desenvolvimento em realidades africanas;

e) Integrar redes internacionais de estudos africanos.

 

Capítulo II – Os órgãos: composição, eleição e mandatos
Artº 3.º - Os órgãos do CEAUP-I&D são os seguintes:
a) Assembleia Geral de Investigadores.
b) Conselho Científico.
c) Comissão Científica.
d) Coordenador Científico.

 

Assembleia Geral de Investigadores
Artº 4.º - A Assembleia Geral de Investigadores é composta por todos os investigadores, doutorados e não-doutorados. São considerados investigadores do CEAUP-I&D os registados na Unidade de acordo com os critérios definidos pela FCT.
Artº 5.º - A participação dos colaboradores é permitida sem direito a voto.
Artº 6.º - A Assembleia Geral de Investigadores reúne ordinariamente uma vez por ano, podendo também reunir extraordinariamente sob proposta do Presidente da Mesa, ou do Coordenador Científico, ou de pelo menos metade do Conselho Científico, ou de pelo menos um terço dos investigadores da Unidade.

 

Mesa da Assembleia Geral de Investigadores
Artº 7.º - A Mesa da Assembleia Geral de Investigadores é composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
Artº 8.º -  A Mesa da Assembleia Geral de Investigadores é eleita em reunião da assembleia geral, com um mandato de dois anos, devendo as listas propostas apresentar suplentes em número igual ao dos efetivos. A composição das listas concorrentes deve ser apresentada à Mesa da Assembleia Geral e disponibilizada aos investigadores até, respectivamente, cinco dias e dois dias antes da data da reunião. É permitido o voto por correspondência escrita endereçada ao CEAUP desde que inequivocamente expresso.

 

Conselho Científico
Artº 9.º - O Conselho Científico é formado por todos os investigadores doutorados, integrados na Unidade de acordo com os critérios da FCT.

 

Comissão Científica
Artº 10.º - A Comissão Científica é composta pelo Coordenador Científico e o máximo de quatro investigadores do Conselho Científico, com um mandato de dois anos.

Artº 11.º -  Os nomes da Comissão Científica são validados pelo Conselho Científico sob proposta do Coordenador Científico. A validação ocorre através da maioria simples dos votos expressos. É permitido o voto por correspondência escrita endereçada ao CEAUP desde que inequivocamente expresso.

 

Coordenador Científico
Artº 12.º -  O Coordenador Científico é eleito em reunião da assembleia geral, com um mandato de dois anos. É permitido o voto por correspondência escrita endereçada ao CEAUP desde que inequivocamente expresso. A composição das listas concorrentes deve ser apresentada à Mesa da Assembleia Geral e disponibilizada aos investigadores até, respectivamente, cinco dias e dois dias antes da data da reunião.

 

Coordenadores de Grupo
Artº 13.º - Os Coordenadores de Grupo são eleitos em reunião da assembleia geral pelos elementos do Grupo correspondente, com um mandato de dois anos. É permitido o voto por correspondência escrita endereçada ao CEAUP desde que inequivocamente expresso. A composição das listas concorrentes deve ser apresentada à Mesa da Assembleia Geral e disponibilizada aos investigadores até, respectivamente, cinco dias e dois dias antes da data da reunião.

 

Capítulo III – Os órgãos: funcionamento
Assembleia Geral de Investigadores
Artº 14.º - As convocatórias para a Assembleia Geral de Investigadores serão feitas com pelo menos uma semana de antecedência e das quais conste dia, hora, local e ordem de trabalhos.
Artº 15.º - A Assembleia Geral de Investigadores só pode deliberar em primeira reunião se estiver presente a maioria simples dos seus membros efetivos. A Assembleia Geral de Investigadores pode realizar-se com qualquer número de membros, no prazo máximo de uma hora, em segunda reunião, o que deverá constar da convocatória referida no artigo anterior.
Artº 16.º - Compete à Assembleia Geral, desde que conste expressamente da ordem de trabalhos:
a) Eleger e destituir os membros da sua própria Mesa.
b) Eleger e destituir o Coordenador Científico.
c) Apreciar o Relatório relativo ao ano findo e o Plano subsequente elaborados pela Comissão Científica.
d) Alterar o regulamento em vigor.

 

Coordenação
Assembleia Geral de Investigadores e Comissão Científica
Artº 17.º - O Coordenador Científico apresenta anualmente à Assembleia Geral de Investigadores o Relatório relativo ao ano findo e o Plano subsequente elaborados pela Comissão Científica.

 

Conselho Científico e Comissão Científica
Artº 18.º -  Compete ao Conselho Científico:
a) Elaborar e enviar à Comissão Científica propostas de atividades relativas à elaboração do Plano.
b) Apreciar o Relatório relativo ao ano findo e o Plano subsequente elaborados pela Comissão Científica.
c) Avaliar os investigadores admitidos com período probatório pela Comissão Científica.
Artº 19.º -  O Conselho Científico pode, sob proposta de pelo menos um quinto dos seus membros, deliberar sobre a destituição da Comissão Científica. A destituição ocorre através da maioria simples dos votos expressos. É permitido o voto por correspondência escrita endereçada ao CEAUP desde que inequivocamente expresso.

 

Coordenador Científico e Comissão Científica
Artº 20.º - O Coordenador Científico tem voto de qualidade na Comissão Científica.
Artº 21.º - O Coordenador Científico pode alterar ou destituir a Comissão Científica.
Artº 22.º - Compete à Comissão Científica:
a) Administrar e gerir o CEAUP-I&D e seus recursos.
b) Elaborar Relatórios e Planos de atividades, tomando em consideração: as propostas do Conselho Científico; os
pareceres da Comissão de Acompanhamento, nos termos definidos no Regulamento geral da FCT.
c) Aprovar e dissolver grupos de trabalho, tomando em consideração o parecer do Conselho Científico.
d) Aprovar e destituir os coordenadores dos grupos de trabalho do CEAUP-I&D.
e) Deliberar sobre a admissão de investigadores, tomando em consideração as informações do Conselho Científico.
f) Representar institucionalmente o CEAUP-I&D.
Artº 23.º - O CEAUP-I&D será obrigatoriamente representado, em termos de tesouraria, pelas assinaturas do Coordenador
Científico e por um membro da Comissão Científica.

 

Coordenadores de Grupo 
Artº 24.º - Todos os investigadores devem pertencer a pelo menos um Grupo de trabalho científico da Unidade I&D.
Artº 25.º - Os elementos de cada Grupo de trabalho da Unidade I&D deverão eleger entre si um Coordenador obrigatoriamente aprovado pela Comissão Científica, com um mandato de dois anos, que estabelece a ligação do grupo com a coordenação científica do CEAUP-I&D.
Artº 26.º - Compete aos Coordenadores dos Grupos de trabalho:
a) Apresentar à Comissão Científica, no prazo por esta estabelecido, um relatório das atividades desenvolvidas e o plano subsequente.
b) Submeter à Comissão Científica a proposta de execução dos apoios materiais atribuídos ao Grupo de trabalho, ponderando a produtividade e os objetivos previamente definidos no plano de atividades.
Artº 27.º - O Grupo de trabalho pode deliberar sobre a admissão de colaboradores e constituição de redes, em função das estratégias da investigação.

Art.º 1.°

Denominação e sede

O Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto, adiante designado abreviadamente como C.E.A.U.P., é uma associação de natureza científica, com sede na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Via Panorâmica, freguesia de Massarelos, concelho do Porto.

 

Art.º 2.°

Natureza

O C.E.A.U.P. é uma instituição privada, sem fins lucrativos, pautada pela liberdade de criação e atuação, não prosseguindo quaisquer fins partidários, confessionais ou corporativos.

 

Art.º 3.°

Fim

O C.E.A.U.P. tem como fim promover a investigação e o estudo sobre África e a cooperação científica com os países africanos.

 

Art.º 4.°

Objetivos

São objetivos principais do C.E.A.U.P., na sua linha de atuação:

a) a publicação regular de uma revista de investigação e debate;

b) o apoio à publicação e edição de estudos e investigações de reconhecida qualidade;

c) a organização de debates, conferências, seminários e encontros;

d) a criação de um centro de documentação e de uma biblioteca especializados;

e) a promoção de atividades de formação científica e cultural;

f) a promoção de atividades de dinamização cultural;

g) a promoção de estágios e intercâmbios entre investigadores e a cooperação com os países africanos.

 

Art.º 5.°

Sócios e quotas

1. Podem ser sócios do C.E.A.U.P. as pessoas singulares que se interessem pela investigação e o estudo sobre África e pela cooperação com os países africanos e que estejam de acordo com os objetivos fixados nos presentes Estatutos.

2. Os sócios são propostos por qualquer associado e admitidos pela Assembleia Geral.

3. Os sócios estão obrigados ao pagamento de uma quota anual cujo valor será fixado pela Assembleia Geral.

4. O não pagamento da quota por um período igual ou superior a dois anos determina a cessação da qualidade de sócio.

 

Artigo 6.º

Direitos do associado

São direitos do associado:

a) Participar nas assembleias gerais e em todas as atividades do C.E.A.U.P.;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do C.E.A.U.P.;

c) Ser mantido ao corrente das atividades do C.E.A.U.P..

 

Artigo 7.º

Deveres do associado

São deveres do associado:

a) Cumprir os presentes estatutos;

b) Cooperar nas atividades do C.E.A.U.P.;

c) Contribuir para o bom funcionamento do C.E.A.U.P.;

d) Não usar indevidamente o nome do C.E.A.U.P., comprometendo-o em iniciativas sem consulta prévia da Direção;

e) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que for eleito.

 

Art.º 8.°

Órgãos

1. São órgãos do C.E.A.U.P.: a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 anos.

 

Art.º 9.°

Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios do C.E.A.U.P..

2. A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, formada por um Presidente, um Secretário e um Vogal.

3. Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da associação;

b) Admitir novos sócios e decidir sobre a sua expulsão;

c) Aprovar o plano de atividades e orçamento elaborados pela Direção;

d) Aprovar o relatório de atividades e as contas apresentados pela Direção;

e) Aprovar a alteração dos estatutos do C.E.A.U.P.;

f) Aprovar o regulamento interno da Assembleia Geral;

g) Apreciar os atos da Direção;

h) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Associação.

4. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano para aprovar o plano de atividades e orçamento, bem como o relatório de atividades e as contas.

5. A Assembleia poderá também reunir a pedido da Direcção ou de um conjunto de associados não inferior à quinta parte da sua totalidade.

6. A convocatória é feita pela Mesa da Assembleia Geral, com a antecedência mínima de oito dias e por meio de correio eletrónico, dela constando o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem de trabalhos.

7. A pedido expresso e justificado do associado, pode a convocatória ser feita por outro meio que não o correio eletrónico.

8. São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem de trabalhos, salvo se todos os associados comparecerem à reunião e todos concordarem com o aditamento.

9. A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem pelo menos metade dos seus associados. Em segunda convocação, a Assembleia funcionará com plenos poderes, com os associados presentes.

10. As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.

 

Art.º 10.°

Direção

1. A Direção é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.

2. Compete à Direção:

a) Elaborar e executar o plano de atividades e o orçamento;

b) Elaborar o relatório de atividades e as contas e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;

c) Manter os associados ao corrente das atividades do C.E.A.U.P..

d) Propor à Assembleia Geral a expulsão de sócios cujo comportamento prejudique gravemente a Associação;

e) Representar o C.E.A.U.P..

3. A Direção deverá reunir pelo menos uma vez por mês, por convocatória do seu Presidente.

4. A Direção só pode deliberar estando presente a maioria dos seus titulares.

5. As deliberações da Direção são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.

6. Nas operações de tesouraria e bancárias, oC.E.A.U.P. é obrigado pela assinatura de dois membros da direção.

 

Art.º 11.°

Conselho Fiscal

1. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Vogal.

2. Compete ao Conselho Fiscal apreciar anualmente as contas da Associação.

3. O Conselho Fiscal é convocado pelo seu Presidente, devendo reunir pelo menos uma vez por ano.

4. O Conselho Fiscal só pode deliberar estando presente a maioria dos seus titulares, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.

 

Art.º 12.º

Património e receitas

O património e as receitas do C.E.A.U.P. são os que resultam das quotas e outras contribuições dos associados, dos subsídios e doações de entidades públicas ou privadas e dos rendimentos das atividades da Associação.

 

 

Art.º 13.°

Disposições finais

O funcionamento do C.E.A.U.P. rege-se pelos presentes Estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral portuguesa.

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