Índice:
Luís Carvalho - Um centenário incomodo: ainda as 8 horas? (9)
Victor Ranita - “Do Decreto-Lei 5516, de 1919, à atualidade” (15)
Manuel Freitas - A luta para efectivação das 40 horas, no respeito pelos direitos (23)
Maciel Santos - Reduzir o tempo de trabalho para sair do “modelo português” - a indústria entre 1995-2018 (29)
|
Referência bibliográfica do livro: Exportação para EndNote, ProCite Exportação em Formato texto Se está registado importe |
Carvalho,Luís, Santos, Maciel, Freitas, Manuel e Ranita, Victor. O TEMPO DE TRABALHO -1919-2019 - UM CENTENÁRIO INCÓMODO AINDA AS 8H? dEBATE SOBRE O TEMPO DE TRABALHO DE HOJE,. Edited by L. Electrónicos. 1 ed. 1 vols. Porto: Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto.
Há um pouco mais de cem anos, a 7 de maio de 1919, o Decreto nº 5516 instituiu em Portugal o tempo máximo de 8 horas de trabalho por dia (e de 48 horas semanais).[1]
Pouco se tem dito sobre o contexto desta lei , um marco na história do direito e das lutas laborais em Portugal, que se aplicava a funcionários públicos e trabalhadores do comércio e da indústria em geral. Ainda deixava de fora os sectores mais numerosos à época, os trabalhadores rurais e domésticos. De fora ficavam também os trabalhadores de hotelaria e afins, que equiparava a domésticos. Mas ia mais longe para bancários e empregados de escritório, estipulando, para esses, um máximo de 7 horas diárias.
Constituiu então um avanço face à anterior legislação, de 1915, que estabelecia um limite de 10 horas diárias e 60 horas semanais.[2] Mas era já um recuo face ao projecto original divulgado dias antes, o qual incluía os trabalhadores de hotelaria no limite das 8 horas.[3]
[1] Diário do Governo, 1ª série, 07/05/1919
[2] Diário do Governo, 1ª série, 22/01/1915
[3] O Combate, Lisboa, 30/04/1919, p.2, O Século, Lisboa, 30/04/1919, p.1